Aviso Legal

Como o Marca Acompanhada conseguiu os dados sobre as marcas?

Todo, isso mesmo, todo! o conteúdo utilizado pelo Marca Acompanhada foi automaticamente coletado de fontes públicas, assim definidas segundo a Lei de Acesso à Informação, L 12.527/2011 e de instituições públicas.

O Marca Acompanhada não produz, e nem altera nenhum dos conteúdos exibidos. Como os dados são públicos não temos como substituir, ou excluir, as fontes originárias da informação, e nem garantir a veracidade nem a atualização dos dados.

As informações que você buscou e teve acesso foram extraídas da Revista de Propriedade Industrial - RPI sendo assim dados públicos, disponibilizados gratuitamente pela base de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial -INPI, e publicados semanalmente, todas as terças-feiras.

Por que o Marca Acompanhada faz isso?

O Marca Acompanhada veio para ajudar com o acompanhamento dos processos de marca no INPI. Nossa missão é levar as informações referentes ao processo de marca publicadas pela RPI até o e-mail da pessoa interessada de forma automática e descomplicada.

Nós do Marca Acompanhada queremos trazer aos titulares de marcas informações precisas para que possam, com discernimento, se afastar e se proteger de atuações parasitárias.

Por isso que justamente esclarecemos que os serviços do Marca Acompanhada não têm relação alguma com o de terceiros mal intencionados que fazem uso de seus dados cadastrais publicados na RPI para enviarem boletos bancários indevidamente.

Esta situação é bastante comum, e sempre recomendamos que boletos recebidos de terceiros sem sua solicitação não sejam pagos.

E isso que o Marca Acompanhada faz é legal?

É legal sim, é muito legal, na verdade! :)

O Marca Acompanhada não cria ou altera nenhum conteúdo exibido, apenas reproduz informações contidas na RPI ou outras fontes de acesso público. Isso significa que todos os dados advêm de fontes públicas e o que fazemos é apenas tornar fácil o acesso e entendimento dos documentos relacionados a propriedade intelectual do país.

A transparência e acesso à informação é previsto pela Constituição Federal, como um direito e garantia fundamental, em seu inciso XIV do Artigo 5º, que prevê que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

A publicidade dos processos é ainda incentivada pela Lei de Direitos Autorais, L 9.610/ 1998, expressamente, no Inciso IV do Artigo 8º que dispõe:

"Art. 8º Não são objetos de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;"

Todos os atos oficiais são, por lei, públicos, de acordo com a expressa previsão constante no Artigo 37, caput, da Constituição Federal, que elenca como um dos princípios norteadores da Administração Pública o princípio da publicidade de seus atos, nos seguintes termos: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"

A publicidade dos atos da administração pública se dá mediante a publicação de seu conteúdo no respectivo Diário Oficial, no caso das marcas na Revista de Propriedade Industrial, assim como através da inserção, na mídia comum (Internet, televisão, jornais, etc.) de notícias referentes aos atos oficiais.

O Marca Acompanhada, com base nessa premissa constitucional, não reconhece como válida qualquer espécie de censura quanto à exibição do conteúdo do site, principalmente porque este está disponível no site do INPI e, mais ainda, acessível a qualquer cidadão brasileiro mediante a simples leitura da Revista de Propriedade Industrial.

Caso tenha alguma reclamações e sugestões, não hesite em entrar em contato com a gente pelo link “Requisitar ajuda” em cada processo ou por meio do e-mail .


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